01 (um) Grupo Gerador de Energia a Diesel, trifásico, silenciado, com quadro de transferência automático com capacidade nominal mínima de 60 kVA e potência prime mínima de 48 kW, tensão de saída 220 V, que atenda às especificações técnicas estabelecidas, destinado a suprir as necessidades do SAAE
Postagem:14/08/2026 às 08h30
Realização:
27/08/2026 às 11h00