Considerando o estabelecido na Portaria STN/MF nº 406, de 20 de junho de 2011; e, principalmente, o estabelecido na Portaria STN/MF nº 828, de 14 de dezembro de 2011, referente à obrigatoriedade de se divulgar, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionados, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os aspectos que envolvam o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; o reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; o registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; a implementação do sistema de custos; e, por fim, a aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.
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